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Estatuto do Centro Acadêmico

CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA (UEM) - CAECO

 

Capitulo I - Da Entidade

 

Art.1 - O Centro Acadêmico de Economia, entidade civil sem fins lucrativos, partidários ou religiosos, com sede e foro nas dependências do campus sede da UEM, situado na Avenida Colombo, nº 5790, Bloco F-05, Jardim Universitário - CEP 87020-900, na cidade de Maringá, no estado do Paraná, é entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente do curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Maringá.

 

Parágrafo Único - O Centro Acadêmico de Economia, a seguir denominado de CAECO, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Paranaense dos Estudantes, UPE, a União Nacional dos Estudantes, UNE e a Federação Nacional dos Estudantes de Economia e a FENECO, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face a elas, sua autonomia.

 

Capitulo II – Objetivos

 

Art. 2 - O CAECO tem por objetivos:

  1. Defender os interesses e direitos dos estudantes, sem distinção de raça, cor, sexo ou sexualidade, posição social, religião ou convicção sócio-política.
  2. Representar e acompanhar todas as reuniões de colegiado do curso de Ciências Econômicas, bem como promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discentes, docente e técnico administrativo da UEM.
  3. Lutar por uma universidade crítica e autônoma, pela melhoria das condições de ensino e pela educação pública gratuita, laica e democrática, bem como ampliar o seu acesso.

MODELO DE ESTATUTO

Capítulo III - Dos Elementos da Entidade14

 

Art. 3 - São elementos do CAECO:

I - Seu Patrimônio

II - Seus Associados

 

Seção I - Do Patrimônio

 

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

 

Parágrafo Único - O patrimônio do CAECO, ao fim de cada gestão, deve ser registrado em um inventario constando as aquisições e os bens que rescindiram.

 

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

 

Parágrafo Único – Todo movimento de receita e despesa deverá ser registrada e devidamente comprovada, e no término de cada gestão estará sujeito a aprovação em Assembléia Geral.

 

Capítulo IV - Da organização e do Funcionamento da Entidade

 

Seção II - Dos Associados

 

Art. 6 - São associados ao CAECO todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação e pós-graduação de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 7 - São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
  2. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAECO, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
  3. Ter acesso aos livros e documentos do CAECO;
  4. Participar com direito a voz das reuniões da Diretoria.

 

Art. 8 - São deveres dos associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAECO.
  2. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
  3. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
  4. Exercer com dedicação a função de que tenham sido investidos.

 

Art. 9 – A penalidade aos associados que desrespeitarem o disposto no Art. 8 será a perda da condição de associado, quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela Assembléia Geral, assegurado o pleno exercício da ampla defesa por parte do associado.

 

Art. 10 São instâncias do CAECO

I - Assembléia Geral

II - Diretoria

III - Conselho de Representante de Turma

 

Seção I - Da Assembléia Geral

 

Art. 11 - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

 

Art. 12 - A Assembléia Geral irá realiza-se por iniciativa de, no mínimo, 50% mais um da diretoria e por requerimento de 1/10 de associados.

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral será convocada através de edital fixado na sede do CAECO e no recinto da UEM com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e ordem do dia. A assembléia será instaurada com a presença mínima de 1/10 dos associados na primeira chamada. Em segunda chamada com presença mínima de 1/20 dos associados para medidas de interesse dos mesmos, deliberada no artigo 13, item d; e 1/10 para os demais assuntos.

 

Art. 13 - São atribuições da Assembléia Geral:

  1. Aprovar seu regimento interno;
  2. Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;
  3. Aprovar prestação de contas ao termino de cada gestão;
  4. Criar medidas de interesses dos associados;
  5. Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no presente estatuto;
  6. Invalidar qualquer decisão da Diretoria ou do Conselho de Representantes de Turma que contrarie o presente estatuto;
  7. Julgar e destituir os membros da diretoria;
  8. Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;
  9. Deliberar sobre a extinção da entidade.

 

Parágrafo único No item g do artigo supracitado, será constituída comissão, votada em Assembléia, que realizará os trabalhos de apuração dos fatos e que darão parecer em relação ao julgamento e destituição dos membros.

 

Seção II - Da Diretoria

 

Art. 14 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

 

Art. 15 - A diretoria compõe-se de, pelo menos, três membros: Presidente; Secretário Geral; e Tesoureiro Geral.

 

Parágrafo Primeiro - A criação de novas funções além das citadas nesse artigo fica a critério da chapa inscrita antes do pleito eleitoreiro ou da diretoria eleita, bem como as suas responsabilidades especificas.

 

Parágrafo Segundo – É vedada a acumulação de cargos pelos membros da diretoria.

 

Parágrafo Terceiro - O presidente do Conselho de Representantes de Turma deve acompanhar as reuniões de diretoria do CAECO, tendo direito à voz e voto.

 

Parágrafo Quarto – Os diretores daquelas diretorias que vierem a ser criadas após a eleição não terão direito a voto.

 

Art. 16 - Compete a diretoria:

  1. Representar os estudantes do curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Maringá;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
  3. Respeitar e encaminhar as decisões do CAECO;
  4. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
  5. Convocar a Assembléia Geral;
  6. Convocar as eleições para a diretoria;
  7. Apresentar relatórios parciais trimestrais e um relatório anual ao fim do mandato, assim como quando for solicitado pelo Conselho de Representantes de Turma;
  8. Reunir-se em períodos regulares;
  9. Eleger em reunião ordinária os representantes para as reuniões dos órgãos colegiados.

 

Art. 17 - São responsabilidades específicas:

 

I - Do presidente:

  1. Presidir as reuniões da diretoria, do Conselho de Representantes de Turma e as Assembléias Gerais;
  2. Representar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
  3. Adotar, em caso de urgência, as medidas que julgar acertadas, solicitando em seguida a aprovação da Diretoria;
  4. Orientar o movimento da tesouraria, visando os documentos e balancetes apresentados pelo tesoureiro;
  5. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

II - Do secretário geral:

  1. Secretariar as reuniões da diretoria, Conselho de Representantes de Turma e Assembléias Gerais;
  2. Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
  3. Lavrar atas de Assembléias Gerais, Conselhos de Representantes e reuniões da diretoria;
  4. Redigir e assinar juntamente com presidente editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do CAECO;
  5. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

III - Do tesoureiro geral:

  1. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
  2. Movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade;
  3. Apresentar prestação de contas periódicas nas reuniões do Conselho de Representantes e, ao final da gestão em Assembléia Geral;
  4. Fazer o controle de estoque dos ativos do CAECO;
  5. Redigir o inventario ao final da gestão;
  6. Substituir o presidente e o secretario geral caso nenhum dos dois possam estar presentes;
  7. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

Parágrafo Único – Os cargos acima especificados, assim como suas atribuições, se enquadram no caso de existirem em uma chapa o número mínimo obrigatório de 03 (três) membros. Com número maior de membros na chapa, cabe à mesma determinar suas atribuições em relação aos membros.

 

Art. 18 - A diretoria é eleita para mandato de um ano, conforme regulamentado no Capitulo V do presente estatuto.

 

Sessão III - Do Conselho de Representante de Turma

 

I - Da Competência

 

Art. 19 – O Conselho de Representante de Turma (CRT) é um órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo do CAECO.

 

Art. 20 – Compete ao Conselho de Representantes de Turma:

 

  1. Analisar e discutir problemas específicos do curso e de cada turma, estudando formas unificadas para solucioná-los;
  2. Atuar como Conselho Fiscal do CAECO podendo emitir pareceres sobre o relatório de atividade e prestação de contas;
  3. Assumir a direção do CAECO em caso de renuncia coletiva da Diretoria, convocando novas eleições para um prazo máximo de trinta dias.

 

II - Da Formação e Eleição

 

Art. 21 – O Conselho de Representantes de Turma (CRT) será formado por aluno de cada turma.

 

Parágrafo Único – Os Conselheiros não poderão exercer concomitantemente cargos da Diretoria do CAECO.

 

Art. 22 – As eleições do CRT serão coordenadas pelo presidente do CAECO junto com outro membro da diretoria e deverão ser realizadas no primeiro mês letivo de cada ano.

 

Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á candidato àquele que expressar por livre e espontânea vontade o desejo de ser eleito Representante da turma em que está regularmente matriculado.

 

Parágrafo Segundo – As eleições serão feitas por aclamação popular, ou caso a turma julgue necessário, por voto secreto em urna.

 

Parágrafo Terceiro – Considerar-se-á eleito o candidato aclamado, ou que obtiver mais da metade dos votos válidos, sendo seu mandato de um ano.

 

III - Das Obrigações

 

Art. 23 - O CRT se reunirá no mínimo a cada 01 (um) mês, sendo a primeira convocação feita pela Diretoria do CAECO, e as seguintes pelo próprio Presidente ou Secretário do CRT, nomeados na reunião feita pela Diretoria do CAECO.

 

Parágrafo Primeiro – As reuniões do CRT serão convocadas através de edital afixado na sede do CAECO e no recinto da UEM, com antecedência mínima de 48 horas, constando a ordem do dia, local, data e horário da mesma.

 

Parágrafo Segundo – Qualquer acadêmico regularmente matriculado na graduação e pós-graduação em Ciências Econômicas poderá participar das reuniões, sendo-lhe assegurado o direito a voz.

 

Parágrafo Terceiro – o presidente e secretário do CRT serão eleitos conjuntamente na primeira reunião.

 

Parágrafo Quarto – as reuniões do CRT serão presididas e secretariadas por, respectivamente, presidente e secretário do CRT.

 

Art. 24 – A ausência sem justificativa por mais de 60 (sessenta) dias ou 02 (duas) reuniões do CRT por parte de um representante implica substituição automática.

 

Art. 25 – As obrigações que não forem cumpridas de acordo com um regimento interno, aprovado em assembléia com coro mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 01% (um por cento) dos estudantes, também levarão à substituição do representante.

 

Art. 26 – As deliberações e relatos do CRT deverão ser obrigatoriamente disponibilizados a toda comunidade acadêmica.

 

Capitulo V – Das eleições

 

Art. 27 – A eleição da diretoria do CAECO será realizada em dia útil até quinze dias antes do termino do ano letivo.

 

Art. 28 – As eleições serão convocadas e regulamentadas por uma Comissão Eleitoral, instituída em sessão do Conselho de Representantes, composta por três estudantes, sendo um da Diretoria do CAECO e dois do Conselho de Representantes, sendo que nenhum destes poderá ser candidato às eleições.

 

  1. O processo eleitoral deverá ser convocado com no mínimo 15 dias de antecedência;
  2. O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes do inicio da campanha;
  3. A campanha deve ter duração mínima de três dias antes da realização da eleição;
  4. A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais, cartazes, etc.

 

Art. 29 – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na graduação e pós-graduação em Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Maringá.

 

Parágrafo Único – Constitui prova de identidade do eleitor qualquer documento com foto.

 

Art. 30 – Poderão inscrever chapa para concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados.

 

Parágrafo Único – A chapa devera preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser completas de acordo com o Art. 17 do presente estatuto;
  2. Registrar-se junto a Comissão Eleitoral, apresentando o nome da chapa, os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos, assinatura e número de matricula dos candidatos.

 

Art. 31 – A votação será realizada no bloco de aula, durante a totalidade do horário das atividades do curso de Ciências Econômicas, por sufrágio direto e secreto.

 

Art. 32 – Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representantes credenciados pela Comissão Eleitoral e um fiscal indicado por chapa.

 

Art. 33 – A apuração se dará imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral,

 

Parágrafo Primeiro – A contagem de votos será feita por um membro de cada chapa e pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Segundo – Ao termino da apuração, a Comissão Eleitoral deverá elaborar ata dos trabalhos.

 

Art. 34 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria absoluta votos válidos e tomará posse no máximo até 15 dias após a apuração dos votos.

 

Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 35 - O presente estatuto somente poderá ser alterado, total ou parcialmente, se assim for aprovado por 2/3 dos associados presentes em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

 

Art. 36 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CAECO.

 

Art. 37 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAECO.

 

Art. 38 - O CAECO será diluído caso os representantes eleitos, assim como os líderes de turma e demais associados, decidirem em não mais realizar qualquer atividade, ou caso não haja inscrições de chapa para o pleito eleitoreiro.

 

Parágrafo Único – O destino de seu patrimônio será decidido em Assembléia, com presença mínima de 1/10 (em décimo) dos associados em primeira chamada e 1/20 (um vigésimo) na segunda chamada, sendo deliberada a destinação a uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e com sede nesta comarca, por no mínimo, ¾ (três quartos) dos presentes.

 

Art. 39 - Não é admitido o voto por procuração.

 

Art. 40 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

 

10 de setembro de 2011