As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual, Municipal,
Trabalhista e FGTS, ou do CRF emitido pelo GMS, conforme
a Portaria nº 323/2016-GRE.
§ 1º
Caberá aos fornecedores o envio da nota fiscal devidamente
acompanhada pelas certidões negativas e trabalhistas em
plena validade, conforme especificado nas Ordens de
Fornecimento.
§ 2º
Caso o fornecedor já esteja cadastrado no sistema
GMS — Gestão de Materiais e Serviços do Estado do Paraná,
o envio do Certificado de Regularidade Fiscal — CRF,
em plena validade, suprirá todas as demais certidões.