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Termo de retirada de equipamento

Sempre que houver necessidade de encaminhar um bem patrimonial para manutenção, conserto, assistência técnica, acionamento de garantia ou outros procedimentos similares, o setor ou departamento responsável deverá emitir o Termo de Retirada de Bem Patrimonial, devidamente preenchido, para formalizar a saída do equipamento.


TERMO DE RETIRADA DE BEM PATRIMONIAL


1. Plaqueta de tombamento

Sempre que possível, recomenda-se retirar a plaqueta de tombamento antes do envio do equipamento, mantendo-a guardada em local seguro. Após o retorno do bem, a plaqueta deverá ser recolocada no equipamento correspondente, assegurando sua correta identificação patrimonial.


2. Emissão do termo

O termo deverá ser emitido em duas vias, sendo uma destinada ao fornecedor ou à assistência técnica e a outra mantida pelo setor ou departamento responsável, como comprovante da retirada do bem.

Nos casos de envio pelos Correios ou por transportadora, o número de rastreamento deverá ser registrado no termo, para possibilitar o acompanhamento da remessa.


3. Custos de transporte

Quando houver custos relacionados ao transporte do equipamento, o setor ou departamento responsável deverá verificar previamente com o fornecedor ou a assistência técnica se as despesas serão custeadas por eles. Caso contrário, deverá providenciar a verificação e a definição dos meios adequados para o pagamento do transporte.


Importante: O setor ou departamento responsável deverá manter o controle da saída e do retorno do bem patrimonial, acompanhando o procedimento até a devolução do equipamento e a regularização de sua identificação patrimonial.

Caso ocorra qualquer alteração nas características do bem, substituição de componentes, troca de equipamento ou outra situação que possa impactar seu registro patrimonial, a Divisão de Patrimônio deverá ser comunicada imediatamente, a fim de verificar a necessidade de atualização das informações cadastrais e de adoção das providências cabíveis.