Transferência de Tecnologia
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
O INPI define transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Após a proteção da tecnologia, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT-UEM, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UEM.
A Resolução CAD n° 39/2018 regulamenta a partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela UEM visando a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UEM. Já a Resolução COU n° 36/2024, que trata da Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual, dispõe, entre outros pontos, que a titularidade é exclusiva da UEM, exceto quando há desenvolvimento conjunto e que aos aos inventores fica garantida a autoria e a participação nos resultados de uma eventual exploração econômica.
Caso tenha interesse em transferência e/ou licenciamento de tecnologia (patentes ou registro de software), clique aqui.
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