Dependência e plano de acompanhamento
Dependência e Plano de Acompanhamento
Base legal: Resolução 022/2019-CEP
- O que é Dependência?
É a disciplina de uma série anterior na qual o aluno foi reprovado. O Regime de Dependência permite que o aluno curse essas disciplinas simultaneamente às da sua série atual (série de enquadramento).
- O que é o Plano de Acompanhamento (PAE)?
O Plano de Acompanhamento é uma modalidade excepcional de estudo para disciplinas em dependência. Ele não é um direito irrestrito, mas sim uma solução para conflitos de horários.
Requisitos para solicitar o PAE:
- Ter sido reprovado por NOTA na disciplina.
- A disciplina deve ser de uma série anterior à atual.
- Deve haver conflito de horário comprovado com as disciplinas da série regular após a promoção de série e constar a condição “DP” em seu horário.
- Regras Importantes e Vedações
- Retenção de Série: Caso o aluno esteja retido (não foi promovido), deverá cursar as disciplinas presencialmente. Não há direito a Plano de Acompanhamento para alunos retidos.
- Disciplinas Adiantadas: É permitido cursar disciplinas de séries posteriores, desde que não haja conflito de horário. É proibido forçar conflitos para tentar obter um Plano de Acompanhamento.
- Presencialidade: Na ausência de conflito de horário, a disciplina em dependência deve ser cursada de forma presencial.
- Como e Quando Solicitar?
Se você cumpre os requisitos de dependência e há conflito de horário:
- Verificação: A disciplina aparecerá listada no seu sistema com a sigla "DP" (logo abaixo do quadro de horários principal).
- Solicitação: O pedido do PAE deve ser feito obrigatoriamente via SISAV.
- Consulta de Horários: Para conferir o ensalamento e horários das turmas presenciais (mesmo as de DP), consulte o formulário SAR378 disponível nesta página ou procure a Coordenação de Curso.
