Auxílio Transporte

Auxílio-Transporte é um benefício concedido a todos os servidores públicos estatutários civis da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná e aos servidores temporários contratados por regime especial, no valor de R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) computado ao servidor que perceber, na totalidade de sua remuneração, até o limite de R$ 4.007,86 (quatro mil e sete reais e oitenta e seis centavos), de acordo com a Lei nº. 17.657/2013 e Decreto nº. 11.166/2025.

Benefício concedido aos servidores pela Lei nº. 17657/2013 (em PDF ou Diário Oficial).
Reajuste - Decreto nº. 11.166/2025 (arquivo PDF do Diário Oficial).