Auxílio Alimentação

Será concedido ao funcionário público estatutário ou CRE, com jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais e que perceba a título de remuneração até 02 (dois) salários mínimos, Auxílio Alimentação no valor de R$ R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).


Lei nº. 11.034/94 (ou em PDF)
Decreto nº. 4512/98 (ou em PDF)
Decreto nº. 2269/00 (ou em PDF)
Decreto nº. 3456/11 (ou em PDF)
Decreto nº. 2671/19 (ou em PDF)
Decreto nº. 305/23 (ou em PDF)
Lei nº. 13.518/02
 (Art. 2º) (ou em PDF)

 


 

 O novo Auxílio Alimentação, que começou a ser pago aos servidores das IEES em Agosto/2023, foi instituído pela Lei nº 20.937, de 17/12/2021, para algumas categorias do funcionalismo público do Estado do Paraná.

O Quadro da Carreira Técnica Universitária foi incluído pela Lei nº 21.583, de 04/12/2024.

Foi reajustado pela Lei nº 22.208, de 14/07/2023, passando a ter seu valor fixado em R$ 834,74 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos).